Juiz suspende encerramento do DHS dos programas de liberdade condicional para reagrupamento familiar


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Um juiz federal de Massachusetts bloqueou temporariamente no sábado o encerramento planejado do Departamento de Segurança Interna (DHS) dos programas de Liberdade Condicional de Reunificação Familiar (FRP) para migrantes de sete países, determinando que a agência provavelmente não avisou adequadamente os indivíduos antes de retirar seu status legal.

A juíza distrital dos EUA, Indira Talwani, disse em um pedido de cinco páginas que uma suspensão de emergência era justificada e concedida uma ordem de restrição temporária de 14 dias bloqueando o encerramento de vários programas FRP específicos de cada país.

O FRP permite que certos parentes de cidadãos norte-americanos ou residentes permanentes legais entrem temporariamente nos Estados Unidos enquanto aguardam um visto de imigrante, um processo que pode levar anos.

O DHS disse em dezembro que estava encerrando todos os programas FRP para migrantes da Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti e Honduras, e seus familiares imediatos.

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Oficiais da Segurança Interna falam com um agente federal enquanto patrulham o tribunal de imigração no Edifício Federal Jacob K. Javits em 16 de outubro de 2025, na cidade de Nova York. (Michael M. Santiago/Getty Images)

“Esta administração está acabando com o abuso da liberdade condicional humanitária que permitiu que estrangeiros mal avaliados contornassem o processo tradicional de liberdade condicional. A liberdade condicional nunca foi planejada para ser usada desta forma, e o DHS está devolvendo a liberdade condicional caso a caso, conforme pretendido pelo Congresso. Terminar os programas FRP é um retorno necessário às políticas de bom senso e um retorno à América Primeiro”, dizia um comunicado. Comunicado de imprensa da agência.

O DHS disse que forneceria notificação individual aos beneficiários da liberdade condicional, informando-os de que a liberdade condicional e a autorização de trabalho relacionada estavam sendo rescindidas.

Observou que as rescisões, previstas para entrar em vigor em 14 de janeiro, não se aplicariam a beneficiários de liberdade condicional que tivessem apresentado um Formulário I-485, um pedido de residência permanente, até 15 de dezembro de 2025, e cujos pedidos permanecem pendentes.

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Talwani escreveu que o DHS provavelmente não forneceu a notificação por escrito individualizada exigida antes de encerrar o status dos destinatários, encontrando poucas evidências de que as pessoas foram realmente notificadas por meio de contas on-line dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) ou por correio.

“O Aviso do Registro Federal opinou que ‘todos os indivíduos em liberdade condicional FRP sob os programas modernizados deveriam ter uma conta on-line do USCIS’ e que ‘o DHS irá… fornecer notificação individual a cada indivíduo em liberdade condicional por meio de sua conta on-line do USCIS'”, explicou o juiz federal.

Uma fila de pessoas fica do lado de fora de um tribunal federal esperando para passar pela segurança.

Pessoas esperam para entrar no Edifício Federal Jacob K. Javits em 15 de outubro de 2025, na cidade de Nova York. (Michael M. Santiago/Getty Images)

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“Mas nada nos autos perante o tribunal sugere que a maioria, e muito menos todos, os que estão em liberdade condicional tenham de facto tais contas ou quando a notificação através de tais contas foi fornecida aos que estavam em liberdade condicional.”

Talwani ordenou que o DHS apresentasse registros explicando sua decisão até 13 de janeiro. Ela então estabeleceu um cronograma acelerado para o governo apresentar sua resposta legal até 15 de janeiro, com os demandantes tendo até 20 de janeiro para responder.



Fonte :Fox News

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